Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5760 de 25 de Março de 2022]
Art. 1º.
Ficam revogadas as Leis 4.546 e 4.894, que passam a valer pela lei recém-aprovada n° 5.609, que trata de forma mais ampla e tem efeito de conscientização.
Art. 2º.
Projeto visa facilitar o entendimento das leis do município, de acordo com suas atualizações para que não fiquem várias leis tratando dos mesmos assuntos, e assim causando difícil compreensão no entendimento da população.
Art. 3º.
Esta Lei, tem como finalidade melhorar e tornar mais fácil seu entendimento.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.