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- Legislação [Lei Nº 5760 de 25 de Março de 2022]
Lei nº 5.760/2022, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
DE ACORDO COM A ATUALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS LEIS, FICAM REVOGADAS AS LEIS 4.546 E 4.894, DEVIDO A LEI 5.609, APROVADA RECENTEMENTE QUE TRATA DO MESMO ASSUNTO DE FORMA AMPLA E CONSCIENTIZADORA.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam revogadas as Leis 4.546 e 4.894, que passam a valer pela lei recém-aprovada n° 5.609, que trata de forma mais ampla e tem efeito de conscientização.
Art. 2º.
Projeto visa facilitar o entendimento das leis do município, de acordo com suas atualizações para que não fiquem várias leis tratando dos mesmos assuntos, e assim causando difícil compreensão no entendimento da população.