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  • Legislação [Lei Nº 1204 de 28 de Fevereiro de 1978]




  LEI Nº 1.204, de 28 do Fevereiro de 1978.
     

    CONCEDE O TITULO HONORIFICO DE CIDADÃO PATOENSE AO Sr. SEGISMUNDO GONÇALVES SOUTO MAIOR.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Fatos, decreta e eu sancicno a seguinte LEI;

        Art. 1º.    Fica concedido o título honorifico de cidadão patoense ao Senhor Segismundo Gonçalves outo Maior.
          Art. 2º.    A homenagem de que trata o artigo anterior, será concratizada em data a ser fixada posteriormente, que contará com a presença do agraciado e sua entrega terá caráter solene.
            Art. 3º.    Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.PE. 28 de Fevereiro de 1978.

                EDMIISON FERNANDES MOTA

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                AUTOR: Abdias Guedes Cavalcanti

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