Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1889 de 23 de Dezembro de 1991]
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a elevar os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Patos-PB, num percentual de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos do mês de novembro do corrente ano, indistintamente.
Parágrafo único
O percentual de reajuste não incidirá sobre os vencimentos dos Prestadores de Serviços, bem como sobre gratificações.
Art. 2º.
Fica, ainda, o Poder Legislativo autorizado a elevar o Salário-Família de Cr$250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) para Cr$300,00 ( trezentos cruzeiros).
Art. 3º.
Esta Lei terá seus efeitos retroativos a 1º de Dezembro de 1991.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.