Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1215 de 10 de Abril de 1978]
Art. 1º.
E reconhecido como de serviço público, o tempo de magistério particular exercido pela professora FRANCISCA LEDEINOD DA SILVA, no periodo compreendido entre 1948 a 1952, lecionando nas propriedades do Sr. Cicero Gon çalves, no municipio de Patos/PB.
Art. 2º.
É considerado documento com probatório, a declaração assinada por três pessoas idoneas e de responsabilidades, que estuderam o curso primário na mencionada escola sob os ensinamentos da citada professora, datada de 10 de Março de 1978, com firmas de duas testemunhas idoneas devidamen- te reconhecidas.
Art. 3º.
Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se às disposições em contrário.