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  • Legislação [Lei Nº 1216 de 10 de Abril de 1978]




  LEI N° 1.216/78, de 10 de Abril de 1978/
     

    CONCEDE TITULO HONORIFICO DE CIDADÃO PATOENSE AO SR. ESTEVAM MARTINS DA COSTA DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB..

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI

        Art. 1º.    Fica concedido o titulo honorifico de cidandão patoense ao Sr. ESTEVAM MARTINS DA COUTA, residente nesta cidade.
          Art. 2º.    A homenagem de que trata o artigo anterior, será concretizada em data a ser fixada posteriormente, con a presença do agraciado e sua entrega terá caráter solene.
            Art. 3º.    Data Lei entra en vigor na data de sua publicação. 
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/ PB., 10 de abril de 1978.

              Edmilson Fernandes Motta

              PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

               

               

              AUTOR: Abdias Guedes Cavalcanti

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