Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5713 de 15 de Dezembro de 2021]
Art. 1º.
Fica denominada RUA VEREADOR RUBENS ALMEIDA ant. PROJETADA 25 do loteamento CIDADE DO SOL e do loteamento SANTA TEREZA, no Bairro SALGADINHO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA SEVERINO LUSTOSA MORAIS, com latitude de 7° 1'46.95"S e longitude de 37°15'0.72"O, e terminando RUA 01, com latitude de 7° 2'0.67"S e longitude de 37°15'48.32"O. Com tamanho aproximado de 1518,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.