Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1220 de 10 de Abril de 1978]
Art. 1º.
Fica concedido as Jornalista LUIZ CAMURÇA FILHO, mui digno Diretor da Sucursal do Jornal A UNI KO, em nousa cidade e integrante ao Departamento de Jornais Fala dos da Rádio Espinharas de Patos.
Parágrafo único
A entrega do Diploma a que se refere este Artigo, terá lugar em data determinada, após entendi mento com o homenagendo.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.