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  • Legislação [Lei Nº 1220 de 10 de Abril de 1978]




  LSI NA 1.220/76, de 10 de Abril de 1978
      CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO PATOENSE AO JORNALISTA LUIZ CAMURÇA FILHO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI;

        Art. 1º.    Fica concedido as Jornalista LUIZ CAMURÇA FILHO, mui digno Diretor da Sucursal do Jornal A UNI KO, em nousa cidade e integrante ao Departamento de Jornais Fala dos da Rádio Espinharas de Patos.
          Parágrafo único    A entrega do Diploma a que se refere este Artigo, terá lugar em data determinada, após entendi mento com o homenagendo.
            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS /PB., 10 de Abril de 1978.

              Edmilson Fernandes Motta

              PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

               

               

              AUTOR: José Nestor de Alcantara Gondim

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