Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1222 de 10 de Maio de 1978]
Art. 1º.
É reconhecido como de serviço - público o tempo de magistério particular exercido pela professo ra INÁCIA LEANDRO DE OLIVEIRA, no periodo compreendido entre 02 de Janeiro de 1935 a 31 de Março de 1951, perfazendo um total / de dezesseis anos e três meses, tempo esse em que lecionou na / Escola Primária Particular Mista, localizada no sitio Cachoeira, de propriedade do Sr. Severino Leandro de Cliveira, pertencente/ ao Município de Patos/PB.
Art. 2º.
É considerado documento compro batório, a declaração assinada por três pessoas de responsabili dage, que estudaram o Curso Primario na mencionada Escola sob os ensinamentos da citada Professora, datada de Dezembro de 1977, com firmas de duas testemunhas idoneas devidamente reconhecidas.
Art. 3º.
Esta Lei entra en vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revoguem-se as disposições em contrário.