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  • Legislação [Lei Nº 1896 de 18 de Março de 1992]




 

LEI Nº 1.896/92, em 18 de Março de 1992. 

 

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE AMPARO AOS VELHOS DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica reconhecida a UTILIDADE PÚBLICA, a SOCIEDADE DE AMPARO AOS VELHOS DE PATOS, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 18 de Março de 1.992. 

               

              Dra. Geralda Freire Medeiros 

              Prefeita Constitucional 

               

               

              Autor: Petrônio Lucena Barbosa

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