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  • Legislação [Lei Nº 1909 de 29 de Abril de 1992]




 

LEI Nº 1.909/92, em 29 de Abril de 1992. 

 

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA CARENTE E DEFICIENTE SÃO JORGE GUERREIRO" DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica reconhecida de Utilidade Pública ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA CARENTE E DEFICIENTE “SÃO JORGE GUERREIRO", de Patos-PB., pelos relevantes serviços prestados a este Município.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.  
               

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATO-PB, em 29 de Abril de 1.992. 

               

              Dra Geralda Freire Medeiros 

              Prefeita Constitucional 

               

              Autor: Guaray Martins de Medeiros

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