Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1909 de 29 de Abril de 1992]
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA CARENTE E DEFICIENTE “SÃO JORGE GUERREIRO", de Patos-PB., pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.