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  • Legislação [Lei Nº 6049 de 13 de Novembro de 2023]




 

Lei nº 6.049/2023, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

     

    DENOMINA RUA BENTO FIRMINO DA SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO MATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica denominada RUA BENTO FIRMINO DA SILVA, antiga RUA D do loteamento JARDIM REDENÇÃO IV, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA ANDRESA RODRIGUES DE AMORIM, com latitude de   7° 2'20.31"S e longitude de 37°17'31.47"O, e terminando na RUA ANTONIO PRAXEDES DOS SANTOS, com latitude de   7° 2'27.26"S e longitude de 37°17'33.02"O. Com tamanho aproximado de 219,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
          Art. 2º.    Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 13 de novembro de 2023.

               

              NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

              PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

              Autoria: Vereador José Ítalo Gomes Cândido 

               

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