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  • Legislação [Lei Nº 6029 de 20 de Outubro de 2023]




 

Lei nº 6.029/2023, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

 

     

    Institui a Semana Municipal de prevenção a violência na primeira infância no município de Patos e dá outras providências.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica instituída no Município de Patos-PB a Semana Municipal de Prevenção da Violência na Primeira Infância, a ser celebrada anualmente entre os dias 12 a 18 de outubro.  
          Art. 2º.    A Semana Municipal de Prevenção da Violência na Primeira Infância tem por objetivo conscientizar a população sobre a importância da prevenção da violência contra crianças e adolescente, suas causas e possíveis soluções, especialmente no período da primeira infância, que compreendo o período de O (zero) e 6 (seis) anos para a formação de um cidadão mais apto à convivência social, a formação digna e à cultura da paz.  
            Art. 3º.    A Semana Municipal de Prevenção da Violência na Primeira Infância será coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, em articulação com os demais órgãos e entidades públicas e da sociedade civil.  
              Art. 4º.    Na Semana Municipal de Prevenção da Violência na Primeira Infância serão realizadas atividades educativas, culturais e de mobilização social, com o objetivo de sensibilizar a população para a importância da prevenção da violência contra crianças e adolescentes.  
                Art. 5º.    Serão divulgadas por meio de cartazes, panfletos, peças publicitárias de forma digital ou física e outros meios de comunicação.  
                  Art. 6º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
                     

                    Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de outubro de 2023.

                     

                    NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                    PREFEITO CONSTITUCIONAL

                     

                    Autoria: Poder Executivo Municipal

                     

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