Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 292 de 20 de Dezembro de 1979]
LEI Nº 292 Patos - Pb.
Autoriza o Poder Executivo a ampliar o Cemitério da Cidade e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decret e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o cemitério público, podendo, para esse fim, desapropriar a area necessaria.
Art. 2º.
Pare fazer face as despesas previstas nesta Lei, fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir o credito especial de duzentos mil cruzeiros 200.000,00).
Art. 3º.
O credito de que trata o artigo 2º, terá vigência de dois exercícios, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 20 DE DEZEMBRO DE 1957, 692 DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.
Nabor Wanderley Nobrega
PREFEITO
Francisco Soares de Sa
SECRETÁRIO
AUTOR: Poder Executivo