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  • Legislação [Lei Nº 1265 de 20 de Dezembro de 1979]




  LEI Nº 1.265/79, de 20 DEZ 79/
      AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO CORRENTE EXERCICIO.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorisa do abrir crédito suplementar para insuficiências de dotações orç mentarios especificas e prioritárias no corrente exercicio, em até CRZ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS).
          Art. 2º.    Esta Lei entrará en vigor na da ta de sua publicação, revogadas às disposições on contrário.
             

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/FB. en 20 de Dezembro de 1979.

            Dr. EDMILBON FERNANDI MOTA

            Prefeito Constitucional

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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