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- Legislação [Lei Nº 5861 de 25 de Março de 2022]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos Mil Reais), para atender as despesas as quais não existe dotação orçamentária específica no Orçamento corrente para Manutenção das Atividades da Sede da Secretaria de Educação, com recursos próprios do Município e FUNDEB 30%.
Parágrafo único
A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: