Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1297 de 14 de Abril de 1980]
Art. 1º.
Fica denominada Rua Humberto do Pandolin, a artéria localizada no Conjunto de CEHAP, nesta cidade, compreendendo ser a que se situa entre as ruas João Gomes e Zezi nho Pintor, com inicio da rua Ageu de Castro, seguindo o rumo leste até atingir a rua Severino Inácio, que se encontra sem de nominação oficial.
Art. 2º.
Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se às disposições em contrario.