Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3691 de 19 de Maio de 2008]
Art. 1º.
Fica denominado de PÓLO COUREIRO CALÇADISTA PEDRO DE ARAÚJO LEITÃO, projetado a ser construído em breve pelo Poder Executivo Municipal, no Bairro do Monte Castelo, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal providenciará a aposição da placa denominativa, do referido pólo coureiro.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.