Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3659 de 11 de Abril de 2008]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de 27% (vinte e sete por cento), aos professores efetivos das escolas municipais de ensino fundamental, calculado no salário-base, lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e turismo (SEDETUR).
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Financeiro, em pleno vigor, amparado legalmente na unidade de despesa pessoal da SEDETUR.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1o de janeiro de 2008.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.