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  • Legislação [Lei Nº 1276 de 19 de Março de 1980]




  LEI Nº 1.276. de 19 Mar 80/
      FICA DENOMINADA RUA MANUEL CREMENTE DE SOUSA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB..

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e ou sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominada Rua MANUEL CLEMENTE DE SOUSA, uma artéria desta cidade, localizada no Bairro do Morro, Rua B, travessando as Ruas Januncio Nóbrega, Joaquim Lopes, Raniere Mazilo u Paulo Loite, pascando pela interal da Igreja e do Centro Comunitário do Horro.
          Art. 2º.    A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.
            Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFITO MUNICIPAL DE PATOS/PB., 19 de Março de 1980.

              Edmilson Fernandes Motta

              PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

               

               

              AUTOR: Juraci Dantas de Sousa

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