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  • Legislação [Lei Nº 1280 de 14 de Abril de 1980]




  LEI Nº 1.280. de 14 Abr 80/
      DENOMINA RUA  AFONSO KEHRLE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica denominada Rua Afonso Kehrle, a ar téria localizada no Conjunto da CEHAP, compreendendo ser a que si tua-se como última ruano lado norte, que se encontra sem determinação oficial.
          Art. 2º.    Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.    Revogam-se às disposições em contrario.
               

              GABINETE DO PRE EITO MUNICIPAL DE PATOS/PB(Casa Ju venal Lúcio de Sousa), em 14 de Abril de 1980.

              EDMILSON FERNANDES MOTA

              Prefeito Constitucional

               

               

               

              AUTOR: Poder Legislativo

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