Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1283 de 14 de Abril de 1980]
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Severino Inacio, a artéria no Conjunto da CEHAP, compreendendo ser que par te da rua João Gomes, seguindo rumo norte, passando no oitão leste da Igreja Católica até a última rua lado norte do citado Conjunto, que se encontra sem denominação oficial.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se às disposições em contrário.