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  • Legislação [Lei Nº 1292 de 14 de Abril de 1980]




  LEI Nº 1.292, de 14 Abr 80
      FICA DENOMINADA RUA ANTONIO GONÇALVES DE LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB..

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI;

        Art. 1º.    Fica denominada Rua Antonio Gonçalves de Lima, un arteria desta cidade, localizada no Bairro do Jatoba, identificada por número - 22, atravessando a Av. Manuel Mota
          Art. 2º.    A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PRE EITO MUNICIPAL DE PATOS/PB (Casa Ju venal Iúcio de Sousa), em 14 de Abril de 1980.

              EDMILSON FERNANDES MOTA

              Prefeito Constitucional

               

               

               

              AUTOR: Juraci Dantas de Sousa

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