Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1295 de 14 de Abril de 1980]
Art. 1º.
Fica denominada de fua Zoza Cabral, a artéria localizada no Conjunto da CEHAP, compreendendo ser a que se localiza paralela a rua João Gones, partindo da lua Antonio Emiliano rumo ceste até atingir a rua Gumercindo Lei te, que se encontra sem denominação oficial;
Art. 2º.
Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º.
Revogam-se às disposições em contrário.