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  • Legislação [Lei Nº 1296 de 14 de Abril de 1980]




  LEI Nº 1.296. de 14 Abr 80
     

    FICA DENOMINADA RUA JOSÉ BORGES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB..

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI

        Art. 1º.    Fica denominada de Rua José Borges - a artéria localizada no Conjunto da CEHAP, compreendendo ser e que situa-se vizinha à paralela da rua João Gomes, partindo da rua Antonio Emiliano rumo oeste até atingir a rua Gumercindo Leite, que se encontra sem denominação oficial.
          Art. 2º.    Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.    Revogam-se às disposições em contrario.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS(PB) (Casa Juvenal Lúcio de Sousa), em 14 de Abril de 1980.

              EDMILSON FEAGANDES МОTА

              Prefeito Constitucional

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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