Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3655 de 28 de Março de 2008]
Art. 1º.
Fica criada e oficializada a fundação da FILARMÔNICA MUNICIPAL 26 DE JULHO, lotada na Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo do município de Patos.
Art. 2º.
A Filarmônica Municipal 26 de julho teve sua fundação oficializada pelo então prefeito de Patos, Adelgício Olinto de Melo e Silva, no dia 26 de julho de 1931, convalidando o surgimento da referida Filarmônica Municipal.
Art. 3º.
A Filarmônica Municipal 26 de julho, com 77 anos de plena existência, fazendo história, tocando a vida, cultivando cultura, e constituindo-se um dos patrimônios mais importante desta cidade.
Art. 4º.
O fundador da filarmônica Municipal 26 de Julho, foi o professor e músico Anézio Leão, que dirigiu a referida Filarmônica na condição de maestro, dando impulso ao seu desenvolvimento.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.