Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1268 de 19 de Março de 1980]
Art. 1º.
Fica denominada Calçadão Dr. Manoel Dionisio da Conta, e uma artéria desta cidade, construida pela Prefeitura, como área de lazer, ligando a Rua Solon de Lucena à Rui Barbosa, om frente a Igreja N. S. da Gula.
Art. 2º.
A Câmara Municipal, providenciará a aposição das Placao Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará en vigor na data sua publicação, revogadas às disposições em contrário.