Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3654 de 28 de Março de 2008]
Art. 1º.
Fica concedida a MEDALHA MINISTRO ERNANI SÁTYRO E SOUSA ao Presidente das Faculdades Integradas de Patos (FIP), DR. JOÃO LEUSON PALMEIRA GOMES ALVES, pelos relevantes serviços prestados ao ensino superior de Patos e da Paraíba.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.