Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5757 de 16 de Março de 2022]
Art. 1º.
Fica concedido o Titulo Honorífico de Cidadão Patoense ao senhor Matheus Diniz Dantas, pelos relevantes serviços prestados a cidade de Patos.
Art. 2º.
Fica concedido o Titulo Honorífico de Cidadão Patoense ao senhor Matheus Diniz Dantas, pelos relevantes serviços prestados a cidade de Patos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação..