• Início
  • Legislação [Lei Nº 3650 de 24 de Março de 2008]




 

Lei Nº  3.650/2008 De 24 de março de 2008. 

 

     

    ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL N° 3.637/2007, E DÁ PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica alterado o Art. 5º, da Lei nº 3.637/2007, de 26 de novembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:   
           

          Art. 5°.... 

          I-...... 

          II- 

          III. 

          IV- 

          V- 

          VI - ........ 

          VII 

          VIII- 

          IX- 

          X-..... 

          XI - Grupo Independente de Análise, Ação Social e Política GIAASP. 

          XII- Associação Comercial de Patos. 

          XIII-Caixa Econômica Federal. 

          XIV-Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil. 

           

            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 24 de março de 2008.

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                Autor: Vereador Miguel Mota Victor 

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.