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  • Legislação [Lei Nº 3640 de 21 de Dezembro de 2007]




 

Lei Nº  3.640/2007 De 21 de dezembro de 2007. 

 

     

    ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º, DA LEI 2.493/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    O art. 5º da Lei nº. 2.493, de 10 de dezembro de 1997, passa a viger a seguinte redação:   
           

          "Art. 5° - Após decorrido o prazo previsto no Parágrafo Único do Art. 4o, os contratos para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público somente poderão ser realizados nas atividades relativas ao Ensino Fundamental, Limpeza, Saúde Pública, Vigilante e Auxiliar de Serviços, por período de 06 (seis) meses, permitida a renovação até a realização de Concurso Público". 

           

            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 21 de dezembro de 2007.

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                Autor: Poder Executivo Municipal 

                 

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