Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3640 de 21 de Dezembro de 2007]
Art. 1º.
O art. 5º da Lei nº. 2.493, de 10 de dezembro de 1997, passa a viger a seguinte redação:
"Art. 5° - Após decorrido o prazo previsto no Parágrafo Único do Art. 4o, os contratos para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público somente poderão ser realizados nas atividades relativas ao Ensino Fundamental, Limpeza, Saúde Pública, Vigilante e Auxiliar de Serviços, por período de 06 (seis) meses, permitida a renovação até a realização de Concurso Público".
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.