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  • Legislação [Lei Nº 6057 de 14 de Novembro de 2023]




 

Lei nº 6.057/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

     

    Institui o Dia Municipal da inclusão da Síndrome de Down no município de Patos, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março e dá outras providências.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituído no âmbito do município de Patos, o "Dia Municipal da inclusão do portador da Síndrome de Down", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março.
          Art. 2º.    A Prefeitura Municipal de Patos colocará este dia no calendário oficial do município.
            Art. 3º.    Nesta data o Poder Executivo poderá desenvolver atividades, palestras, atividades de recreação e lazer com os portadores da síndrome e seus familiares, com objeto de conscientizar a sociedade sobre o real motivo do dia.
              Art. 4º.    O objetivo dessa data é disseminar informações sobre a importância da inclusão do portador de síndrome de Down, além de aproximar a sociedade das pessoas que apresentam o quadro da síndrome, ajudando a evitar o preconceito e estimulando a convivência de forma harmoniosa e saudável com os portadores.
                Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de novembro de 2023.

                  NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                   

                   

                  Autoria: Vereador José Italo Gomes Cândido

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