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  • Legislação [Lei Nº 1312 de 15 de Dezembro de 1980]




  LEI Nº 1.312. de 15 Dez 80/
     

    DENOMINA RUA OTILIO FERREIRA DE SOUSA E DA OUTRAS PROVIDUCIAS.

       

      O PREPEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica denominada Rua OTILIO FERREIRA DE SOUSA, uma artéria desta cidade, localizada no Bairro do Santo Antonio, cravado nos Loteamentos Roldão Meira e Miguel Hota, partindo da Ruas São José atravessando as Ruas Prefeito Oscar Torres, Eduardo Mundy, lasta Gomes, Antonio Palmeira, Atillano Moura e limitando-se com a Praça Cícero Gonçalves.
          Art. 2º.    A Câmara Municipal providenciará a aposição das Places Denominativas.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB., em 15 de Dezembro de 1980.

              Dr EDMILSON TERNANDES MOTA

              Prefeito Constitucional

               

               

              AUTOR: Abdias Guedes Cavalcanti

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