Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1621 de 20 de Março de 1987]
Art. 1º.
É reconhecido como de serviço público, o tempo de magistério particular exercida pela Frofessora DEUZENITA LEITE COUTINHO DE SOUSA, nos períodos COMpreendidos entre 01 de janeiro de 1959 a 31 de dezembro de 1966, no prédio de propriedade do Sr. José Mineu Leite, sita à rua Pedro Firmino nº 206 nesta cidade de Patos, esta- do da Paraíba.
Art. 2º.
São considerados documentos comprobatórios, as declarações assinadas por seis pessoas de reg ponsabilidade, que estudaram o curso primário na menciona da escola sob os ensinamentos da citada professora, nos dois períodos que são de 1º de janeiro de 1959 a 31 de dezembro de 1962 e de 1º de janeiro de 1963 a 1966, comfirmas de duas testemunhas idôneas devidamente reconhecidas.
Art. 3º.
Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.