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  • Legislação [Lei Nº 1629 de 6 de Maio de 1987]




 

CRIA NOVOS NÍVEIS NO QUADRO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB..

    Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

      Art. 1º.    Ficam criados os Níveis 15 e 16, que serão acrescentados à Tabela "D", da Lei Nº 1.348/81, fican do o Poder Executivo Municipal autorizado a reclassificar por ordem hierárquica os cargos constantes da Tabela "B" da Lei acima mencionada.
        Parágrafo único     Ao fazer parte da Tabela "D" da Lei Municipal nº 1.348/81, os Níveis 15 e 16, passam a ter os seguintes valores:
            NÍVEIS..........................................................................VALORES:
              15...................................................................................Cz$.1.100,00
                16............................................................................Cz$.1.200,00
                Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sun publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                  GABINETE DO PREFRITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em de maio de 1987.

                  Dr. Virgilio Trindade Monteiro

                  =PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO=

                   

                   

                   

                  AUTOR: Poder Executivo

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