• Início
  • Legislação [Lei Nº 1634 de 17 de Setembro de 1987]




  LEI Nº 1.634/87 de 17 de Setembro de 1987.
     

    Concede aumento de vencimento aos Servidores Municipais e dá outras providências.

      Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal sutorizado a conceder majoração salarial aos Servidores  Municipais, em percentuais que varian entre 30% (trinta por cento) e 60% (sessenta por cento) conforme discriminação a seguir:
         –  Os Servidores Municipais com vencimentos até CZ$ 1.970,00 (hum mil novecentos e setenta cruza dos), terão um aumento de 50% (cinquenta por cento), cabendo aos que percebem de C2$ 1.970,01 (hum mil novecentos e setenta cruzados e um centavo), até CZS 3.000,00 (tres mil cruzados), um aumento de 40% (quarenta por cento), enquan to os que percebem importância acima de CZ$ 3.000,00(três mil cruzados), serão beneficiados com um aumento de 30% (trinta por cento), tudo calculado sobre os vencimentos atuais;
          II   –  As Trofessoras e Supervisoras Municipais, será concedida uma majoração salarial de 60% (sessenta por cento), também calculada sobre os atuais vencimentos;
            III   –  Os percentuais constantes deste Artigo, entrarão em vigor a partir de 1º de setembro de corrente! ano.
              Art. 2º.    Aos Chefes de Setor dos Serviços Municipais, será extensiva a gratificação criada pela Lei nº 1.422/83,de 18 de março de 1983.
                Art. 3º.    Os percentuais de que trata o inciso I, artigo 19, desta Lei, serão extensivos aos Inativos • Pensionistas do Município.
                  Art. 4º.    Fice ainda autorizado o Poder Executivo Municipal, a elevar de CZ8 20,00 (vinte cruzados)para CZ$ 50,00 (cincoenta cruzados), o salário família dos Servidores do Município.
                    Art. 5º.    Os Assessores, Secretários e Теsoreiro, estão excluídos dos benefícios instituído pela presente Lei, continuando regidos pela Lei nº 1.610, de 02 de dezembro de 1986.
                      Art. 6º.    Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de CZS... 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzados), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos terтов! dos §§ 1º e 2º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                        Art. 7º.    Esta Lei entrará em vigor a partir! de 1º de setembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
                           

                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/FB, em 17 de setembro de 1987.

                          Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros

                          PREFEITO MUNICIPAL

                           

                           

                           

                          AUTOR: Poder Executivo

                            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.