Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1943 de 7 de Agosto de 1992]
Art. 1º.
Fica denominada Rua "Venâncio Costa", a artéria projetada sem denominação oficial, compreendendo ser a que está localizada no Jardim Bela Vista, paralelamente entre as Ruas Izabel Fernandes (Beú) e Almir Ferreira da Cunha, nesta cidade de Patos - PB.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.