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- Legislação [Lei Nº 5752 de 25 de Fevereiro de 2022]
Lei nº 5.752/2022, DE 25 DE FEVREIRO DE 2022.
CONCEDE REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo municipal autorizado a pagar o salário mínimo no valor de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), conforme o que estatui o Inciso I do Art. 107 da Lei Orgânica do Município de Patos, e o valor estabelecido para o novo Salário Mínimo Nacional, estabelecido pela Medida Provisória (MP) nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021.
Nenhum cargo do Poder Legislativo municipal poderá receber menos que o salário mínimo nacional.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.