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  • Legislação [Lei Nº 1648 de 16 de Outubro de 1987]




  LEI Nº 1.648/87 de 16 de Outubro de 1987.
     

    Autoriza aquisição e doação de terreno e da outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE FATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal au torizado a adquirir por compra, a Quadra nº 31 do loteamento Jardim "ETELVINA DAMASCENO", pelo preço de CZ$ 90.000,00 (NO VENTA MIL CRUZADOS).
          Art. 2º.    Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, a fazer doação ao Sindicato dos Engenheiros no Estado da Paraíba, do terreno de que trata o artigo anterior.
            Parágrafo único    O terreno a ser doado, destina-se à construção da sede própria do referido sindicato.
              Art. 3º.    Fica estabelecido o prazo de (2)dois anos para a conclusão da construção da sede mencionada no artigo anterior, sob pena de retornar o mencionado terreno, ao dominio da Edilidade.
                Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 16 de outubro de 1987.

                  Dr. Rivaldo Nobrega Medeiros

                  -PREFEITO MUNICIPAL-

                   

                   

                  AUTOR: Poder Executivo

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