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  • Legislação [Lei Nº 1651 de 16 de Outubro de 1987]




  LEI Nº 1.651/87 de 16 de Outubro de 1987.
     

    CONCIDE SUBVENÇÃO MENSAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS..

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LeI:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção mensal ao A.A. (AL- COOLICOS ANÓNIMOS) de Patos, no valor de um salário mínimo.
          Art. 2º.    Fica ainda o Poder Executivo Mu nicipal autorizado a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de até (nove mil cruzados) CZS 9.000,00, para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, devendo incorporar aos Orçamentos de Despesas dos exercícios subsequentes.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FATOS/PB, em 16 de outubro de 1987.

              Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros

              PREFEITO MUNICIPAL

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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