Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1950 de 4 de Setembro de 1992]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Patos-PB, autorizado a conceder uma subvenção em ajuda financeira para tratamento médico cirúrgico especializado, efetuado em sua pessoa, no mês de agosto do corrente ano, na importância de Cr$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), conforme recibo, em anexo, do CENTRO PARAIBANO DE UROLOGIA E INFERTILIDADE, de João Pessoa - PB.
Art. 2º.
Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente no valor de $ 2.500.000,00 (Dois milhões, quinhentos mil cruzeiros),para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, inserindo dotações para os Orçamentos Subsequentes.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,revogadas às disposições em contrário.