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  • Legislação [Lei Nº 1950 de 4 de Setembro de 1992]




 

LEI Nº 1.950/92, em 04 de Setembro de 1.992. 

 

     

    CONCEDE AJUDA FINANCEIRA AO VEREADOR JOSÉ GERALDO DINOẢ MEDEIROS, E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      A PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal de Patos-PB, autorizado a conceder uma subvenção em ajuda financeira para tratamento médico cirúrgico especializado, efetuado em sua pessoa, no mês de agosto do corrente ano, na importância de Cr$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), conforme recibo, em anexo, do CENTRO PARAIBANO DE UROLOGIA E INFERTILIDADE, de João Pessoa - PB.  
          Art. 2º.    Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente no valor de $ 2.500.000,00 (Dois milhões, quinhentos mil cruzeiros),para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, inserindo dotações para os Orçamentos Subsequentes.   
            Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,revogadas às disposições em contrário.
               

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 04 de Setembro de 1.992. 

               

              Dra. Geralda Freire Medeiros 

              PREFEITA CONSTITUCIONAL 

               

               

              Autor: Abdias Guedes Cavalcanti

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