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  • Legislação [Lei Nº 1652 de 16 de Outubro de 1987]




  LEI Nº 1.652/87 de 16 de Outubro de 1987.
     

    CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/FB..

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção mensal à Associação Médica de Patos, no valor de um salário mínimo.
          Art. 2º.    Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir un crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de até CZ$ 12.000,00 (doze mil cru zados), para cobertura das despesas decorrente desta Lei, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, incluindo também nos Orçamentos de Despesa dos exercícios subsequentes.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 16 de outubro de 1987.

              Dr. Rivaldo Nobrega Medeiros

              =PREFEITO MUNICIPAL=

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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