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  • Legislação [Lei Nº 1654 de 16 de Outubro de 1987]




  LEI Nº 1.654/87 de 16 de Outubro de 1987.
     

    CONCEDE TÍTULO DE "CIDADÃO PATOEN SE" ao Dr. HERMES RICARDO MATIAS DE PAULA e dá outras providências,

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipaą de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica concedido o título honorífico de Cidadão Patoense ao Dr. Hermes Ricardo Matias de Paula.
          Art. 2º.    A homenagem de que trata o artigo anterior, será concretizada em data a ser fixada após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrario.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 16 de Outubro de 1987.

                Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros

                =PREFEITO MUNICIPAL=

                 

                 

                 

                AUTOR: Francisco Antônio de Maria

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