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  • Legislação [Lei Nº 5751 de 25 de Fevereiro de 2022]




 

LEI Nº 5.751/2022, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

     

    AUTORIZAÇÃO PARA FUSÃO DE ÁREAS PÚBLICAS NA CIDADE DE PATOS-PB. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a FUSÃO de Áreas Públicas, a seguir descriminada:
          Art. 2º.    Área pública compreendendo a Quadra — 01, com 27 Lotes populares, localizada no Loteamento Polo Coureiro Calçadista Sapateiro Pedro Leitão, geraram uma única área de 5.060,00 m², localizada na Rua Pedro Ferreira Leitão, Inscrição Municipal de N° 31.004.176.0001.000.0 a 31.004.176.0027.000.0, que foi destinada a Construção de Equipamentos Públicos, (Escolas, Creches, Posto de Saúde, Ginásios, Equipamentos Público em Geral), conforme Mapa Topográfico, Memorial descritivo, ART/CREA e Certidão da SEINFRA aprovando a referida FUSÃO, todos com cópia em anexo.
            Art. 3º.    Área Pública objeto da FUSÃO do Lote 01/27 da Quadra 01 do, localizada no Loteamento Polo Coureiro Calçadista Sapateiro Pedro Leitão, perfazendo uma área total de 5.060 m² , será destinada a Equipamentos Público em Geral.
              Art. 4º.    Ficam as Áreas Públicas acima descriminadas DESTINADAS a EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, como Escolas, Ginásios de Esporte, Posto de Saúde, Creches e outros.
                Art. 5º.    O Poder Executivo Municipal editará decreto de regulamentação da presente lei, na qual obrigatoriamente deve constar nas escrituras a serem lavradas.
                  Art. 6º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 7º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                       

                      GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

                      Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                       Prefeito Constitucional

                         

                        Autoria: Poder Executivo Municipal

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