Emendas
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- Legislação [Lei Nº 5751 de 25 de Fevereiro de 2022]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a FUSÃO de Áreas Públicas, a seguir descriminada:
Art. 2º.
Área pública compreendendo a Quadra — 01, com 27 Lotes populares, localizada no Loteamento Polo Coureiro Calçadista Sapateiro Pedro Leitão, geraram uma única área de 5.060,00 m², localizada na Rua Pedro Ferreira Leitão, Inscrição Municipal de N° 31.004.176.0001.000.0 a 31.004.176.0027.000.0, que foi destinada a Construção de Equipamentos Públicos, (Escolas, Creches, Posto de Saúde, Ginásios, Equipamentos Público em Geral), conforme Mapa Topográfico, Memorial descritivo, ART/CREA e Certidão da SEINFRA aprovando a referida FUSÃO, todos com cópia em anexo.
Art. 3º.
Área Pública objeto da FUSÃO do Lote 01/27 da Quadra 01 do, localizada no Loteamento Polo Coureiro Calçadista Sapateiro Pedro Leitão, perfazendo uma área total de 5.060 m² , será destinada a Equipamentos Público em Geral.
Art. 4º.
Ficam as Áreas Públicas acima descriminadas DESTINADAS a EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, como Escolas, Ginásios de Esporte, Posto de Saúde, Creches e outros.
Art. 5º.
O Poder Executivo Municipal editará decreto de regulamentação da presente lei, na qual obrigatoriamente deve constar nas escrituras a serem lavradas.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.