Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1952 de 18 de Setembro de 1992]
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder aumento aos Servidores da Câmara Municipal de Patos-PB, num percentual de 100% (cem por cento).
Art. 2º.
O percentual constante do artigo 1º desta Lei, será extensivo aos inativos e Pensionistas.
Art. 3º.
Esta lei terá efeito retroativo, vigorando a partir de 1º de setembro de 1992.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.