Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1661 de 20 de Novembro de 1987]
Art. 1º.
Fica denominada Rua João Xavier de Sá, uma artéria desta cidade, sem denominação, indentificada por Rua 12, cravada no Loteamento Jardim Brasil, partindo da linha do trem, passando pelo fundo do Colégio Cap. Ma nuel Gomes, seguindo paralelamente com a Rua Francisco Pontes e limitando-se com o término do Loteamento Torres.
Art. 2º.
A Câmara Municipal, providenciará a aposição das Placas denominativas, junto à Prefeitura.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sva publicação, revogadas às disposições em contrário.