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  • Legislação [Lei Nº 1662 de 1 de Dezembro de 1987]




  LEI Nº 1.662/87 de 01 de Dezembro de 1987.
     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA PE LO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL' DE PATOS (ACP), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica reconhecida como de UTILIDADE PÚBLICA, pelo Município de Patos, Estado da Paraíba, A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE PATOS (ACP) criada em 01/11/1943, para benefícios previstos em Lei, de acordo com Estatutos Publica dos no Diário Oficial do Estado em 15/08/1987.
          Art. 2º.    A presente Lei entrará em vigor após a sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
             

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 01 de dezembro de 1987.

            Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros

            =PREFEITO MUNICIPAL=

             

             

            AUTOR: Jose Augusto Longo da Silva

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