Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1665 de 1 de Dezembro de 1987]
Art. 1º.
Fica denominada de Travessa Zeca Escrivão, a artéria situada entre a Rua do Prado e a Rua Felizardo Leite, nas imediações da Caixa D'Água do Prado que se encontra sem denominação oficial.
Art. 2º.
Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.