Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1669 de 1 de Dezembro de 1987]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação à Sociedade Comunitária de Habitação Popular de Patos, da área disponível do terreno situado nes proximidades do Matadouro Público Municipal.
Art. 2º.
A área de que trata o artigo anterior, totaliza 35.135,00 metros quadrados e apresente os seguintes limites: ao Nascente, o Matadouro Público Municipal: ao Poente, herdeiros de Francisco Torres; ao Sul, terreno murado pertencente à Edilidade e ao Norte, terreno de Henrique Cézar;
Art. 3º.
Destina-se o terreno objeto da presente doação, à construção pela donatária, de um conjunto habitacional de casas populares.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.