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  • Legislação [Lei Nº 1669 de 1 de Dezembro de 1987]




  LEI Nº 1.669/87 de 01 de Dezembro de 1987.
      Autoriza doação de terreno e dá outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATCS/PB,

      Faço saber que a CÂMARA Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação à Sociedade Comunitária de Habitação Popular de Patos, da área disponível do terreno situado nes proximidades do Matadouro Público Municipal.
          Art. 2º.    A área de que trata o artigo anterior, totaliza 35.135,00 metros quadrados e apresente os seguintes limites: ao Nascente, o Matadouro Público Municipal: ao Poente, herdeiros de Francisco Torres; ao Sul, terreno murado pertencente à Edilidade e ao Norte, terreno de Henrique Cézar;
            Art. 3º.    Destina-se o terreno objeto da presente doação, à construção pela donatária, de um conjunto habitacional de casas populares.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 01 de dezembro de 1987.

                Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros

                =PREFEITO MUNICIPAL=

                 

                 

                 

                AUTOR: Rivaldo Nóbrega Medeiros

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