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  • Legislação [Lei Nº 1959 de 4 de Novembro de 1992]




 

LEI Nº 1.959/92. Em 04 de Novembro de 1.992. 

 

     

    ELEVA VALOR DE SUBVENÇÃO MENSAL CONCEDIDA POR LEI A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DO JATOBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Fatos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar de 02 (dois) para 03 (três) salários mínimos, a subvenção mensal concedida à "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DO JATOBÁ", estabelecida pelo artigo 1º da Lei nº 1.934/92, de 19 de junho de 1992.   
          Art. 2º.    Fica ainda autorizado O Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Suplementar ao Orçamento Corrente, no valor de Cr$ 1.566.560,82 (Hum milhão, quinhentos e sessenta e seis mil, quinhentos e sessenta cruzeiros e oitenta e dois centavos),destinado à cobertura das despesas decorrentes desta lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 04 de Novembro de 1.992. 

               

              Dr. Geralda Freire Medeiros 

              PREFEITA CONSTITUCIONAL

               

              Autor: Poder Executivo

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