Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1672 de 16 de Dezembro de 1987]
Art. 1º.
Fica reconhecido, para efeito de contagem de tempo de serviço junto à Prefeitura de Patos, o tempo de serviço da Professora Maria Gloriete Medeiros de Maria, exercido na Escole. Fundação Rosita Paiva, ora extinta e que funcionou no turno da noite do Instituto São José, no Bairro do São Sebastião.
Art. 2º.
O tempo a que se fefere o artigo anterior é de 1.371 (hum mil trezentos e setenta e un) dias, ou seja, três anos, nove menes a seis dias, compreendido entre 01.03.70 в 30.11.73, conforme comprovação.
Art. 3º.
Este Lei entrará en vigor após a sua publicação, revogadas as iisposições em contrário.