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  • Legislação [Lei Nº 1672 de 16 de Dezembro de 1987]




  LEI Nº 1.672/87 de 16 de Dezembro de 1987.
     

    Reconhece para efeito de contagem de tempo de serviço, período de trabalhos executados por Maria Gloriete Medeiros de Maria e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica reconhecido, para efeito de contagem de tempo de serviço junto à Prefeitura de Patos, o tempo de serviço da Professora Maria Gloriete Medeiros de Maria, exercido na Escole. Fundação Rosita Paiva, ora extinta e que funcionou no turno da noite do Instituto São José, no Bairro do São Sebastião.
          Art. 2º.    O tempo a que se fefere o artigo anterior é de 1.371 (hum mil trezentos e setenta e un) dias, ou seja, três anos, nove menes a seis dias, compreendido entre 01.03.70 в 30.11.73, conforme comprovação.
            Art. 3º.    Este Lei entrará en vigor após a sua publicação, revogadas as iisposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 16 de dezembro de 1987.

              Dr. Rivaldo Nobrega Medeiros

              =PREFEITO MUNICIPAL=

               

               

               

              AUTOR: Jose Augusto Longo da Silva

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